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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

A Via Verde é a minha “swap” secreta.

Quando me candidatei a Direito pediram-me quais as razões da minha motivação para o curso, recordo ter escrito que o futuro nos traria problemas graves, dado que as relações em sociedade tenderiam para o conflito constante e que só uma formação jurídica poderia obstar a que um cidadão não fosse devorado pela ganância e a prepotência do mais forte.

Frequentemente o próprio Estado, nas suas várias matizes, veste a pele de lobo mau e abusa do seu poder efectivo face ao cidadão. Por nós, só temos a Lei e o sistema de justiça quando funciona.

Nunca considerei que os prestadores de serviços em concorrência e em mercado aberto se permitissem práticas impróprias de um Estado de direito. É certo que não desconheço a lei das Clausulas Contratuais Gerais D.L. Nº446/85 de 25 de Outubro, que visa proteger o cidadão dos articulados que estes não podem influenciar quando contratam com as grandes companhias, o que acontece quase sempre é uma adesão cega, do tipo “pegar ou largar”.

Este DL prevê no seu artigo 15º “são proibidas as cláusulas contratuais gerais contrárias à boa fé”, é nesta norma que o cidadão de boa fé pode reclamar em juízo (tribunal) o seu direito, mas os custos em advogado, e as ameaças da elevação de coimas, caso não pague voluntariamente, desarmam o bom cidadão que aceita a custo, mas paga. Com vários estratagemas, estas companhias arrecadam somas “colossais”.

No regresso de férias, uma carta registada da Via Verde diz-me: Fica V. Exa. Notificado, nos termos do nº4 do artigo 10º da Lei nº 25/2006 de 30 de junho e suas alterações, na qualidade de agente da pratica das infracções...., proceder ao pagamento das respectivas taxas de portagem e custos administrativos associados. Montante de 485,45 euros.

Regularizei de imediato a fonte da “infracção” nos serviços da Via Verde, com a colocação de novas baterias no sistema de identificação que se tinham esgotado por anos de serviço, a origem do montante elevado é devido ao facto desta companhia estar autorizada nesta Lei a cobrar o valor mais alto da portagem trespassada e sempre no mínimo de 25 euros “ ipsis verbo”.

Mas há outro “criminoso” nesta história. Esta majestática companhia demorou 5 (cinco) meses a localizar o proprietário do veiculo instrumento da infracção, residente em Lisboa, na mesma morada há mais de 40 (quarenta) anos. É natural que não queiram ter empregados, estão no seu direito, não se pode é comportar como o usurário que deixa correr o tempo pois sabe que ganha em juros, seguros na famosa Lei que em substância prevê que o cidadão em regra é culpado. Não está prevista uma simples avaria do sistema em si.

Segundo a previsão desta norma, pode ser multado o proprietário do veículo mesmo que este tenha sido furtado.

É legítimo pensar que esta Lei foi aprovada democraticamente, feita por juristas, votada no interesse da comunidade, eu não acredito, pois só desta forma se compreende que em caso algum a contra parte da Via Verde pode ter razão.

Vamos ver, quanto a mim estamos a regressar em acelerado aos tempos da velha senhora.

Cuidado se tem “Via Verde” confira sempre à saída (a entrada não há aviso para ninguém) do sistema, se a cor é bem verde, se for um amarelo esverdeado o melhor é ir aos serviços da companhia, evita um “swap” secreto. Nos parques é diferente só entra se estiver tudo bem.