Quando me candidatei a
Direito pediram-me quais as razões da minha motivação para o
curso, recordo ter escrito que o futuro nos traria problemas graves,
dado que as relações em sociedade tenderiam para o conflito
constante e que só uma formação jurídica poderia obstar a que um
cidadão não fosse devorado pela ganância e a prepotência do mais
forte.
Frequentemente o
próprio Estado, nas suas várias matizes, veste a pele de lobo mau e
abusa do seu poder efectivo face ao cidadão. Por nós, só temos a
Lei e o sistema de justiça quando funciona.
Nunca considerei que
os prestadores de serviços em concorrência e em mercado aberto se
permitissem práticas impróprias de um Estado de direito. É certo
que não desconheço a lei das Clausulas Contratuais Gerais D.L.
Nº446/85 de 25 de Outubro, que visa proteger o cidadão dos
articulados que estes não podem influenciar quando contratam com as
grandes companhias, o que acontece quase sempre é uma adesão cega,
do tipo “pegar ou largar”.
Este DL prevê no seu
artigo 15º “são proibidas as cláusulas contratuais gerais
contrárias à boa fé”, é nesta norma que o cidadão de boa fé
pode reclamar em juízo (tribunal) o seu direito, mas os custos em
advogado, e as ameaças da elevação de coimas, caso não pague
voluntariamente, desarmam o bom cidadão que aceita a custo, mas
paga. Com vários estratagemas, estas companhias arrecadam somas
“colossais”.
No regresso de férias,
uma carta registada da Via Verde diz-me: Fica V. Exa. Notificado, nos
termos do nº4 do artigo 10º da Lei nº 25/2006 de 30 de junho e
suas alterações, na qualidade de agente da pratica das
infracções...., proceder ao pagamento das respectivas taxas de
portagem e custos administrativos associados. Montante de 485,45
euros.
Regularizei de imediato
a fonte da “infracção” nos serviços da Via Verde, com a
colocação de novas baterias no sistema de identificação que se
tinham esgotado por anos de serviço, a origem do montante elevado é
devido ao facto desta companhia estar autorizada nesta Lei a cobrar o
valor mais alto da portagem trespassada e sempre no mínimo de 25
euros “ ipsis verbo”.
Mas há outro
“criminoso” nesta história. Esta majestática companhia demorou
5 (cinco) meses a localizar o proprietário do veiculo instrumento da
infracção, residente em Lisboa, na mesma morada há mais de 40
(quarenta) anos. É natural que não queiram ter empregados, estão
no seu direito, não se pode é comportar como o usurário que deixa
correr o tempo pois sabe que ganha em juros, seguros na famosa Lei
que em substância prevê que o cidadão em regra é culpado. Não
está prevista uma simples avaria do sistema em si.
Segundo a previsão
desta norma, pode ser multado o proprietário do veículo mesmo que
este tenha sido furtado.
É legítimo pensar que
esta Lei foi aprovada democraticamente, feita por juristas, votada no
interesse da comunidade, eu não acredito, pois só desta forma se
compreende que em caso algum a contra parte da Via Verde pode ter
razão.
Vamos ver, quanto a mim
estamos a regressar em acelerado aos tempos da velha senhora.
Cuidado se tem “Via
Verde” confira sempre à saída (a entrada não há aviso para
ninguém) do sistema, se a cor é bem verde, se for um amarelo
esverdeado o melhor é ir aos serviços da companhia, evita um “swap”
secreto. Nos parques é diferente só entra se estiver tudo bem.