REFORMA DO ESTADO (CAPITULO I)
Coisas simples como ponto de partida, uma divagação
sobre o papel do Estado no bem-estar da comunidade. Vamos admitir um sistema
nuclear, considerem que todo o mundo não é mais que um pequeno atol no meio do
vasto oceano.
Os humanos tinham vários problemas, que abordaremos também
para explicar os modelos de análise de sistemas muito mais complexos, como este
inicial no que diz respeito às trocas e sua representação na paz social.
Prosperidade das trocas e bem-estar geral.
Assim, o nosso atol não tinha mais do que coqueiros,
palmeiras, areia e mar e, como é evidente, as pessoas que se constituíram em
famílias, as ditas nucleares pais e filhos, e as mais alargadas a que se deram
o nome de tribos.
As atividades estavam resumidas após construção dos
abrigos por mor dos elementos, sol e chuva, pois outros predadores não
existiam, nem bens para apropriação indevida. A pesca é obviamente a fonte da
alimentação de todos, mas nem todos tinham arte e engenho para apanhar peixe, o
que deu origem aos primeiros conflitos. Os carenciados não podiam morrer de
fome. Solução do problema: por consenso (foi aqui que nasceu o termo) os
inaptos para a pesca iriam apanhar todos os cocos caídos das árvores e ficariam
responsáveis pela sua guarda. Primeira forma organizada da agricultura em
cooperativa universal.
A paz foi breve. Com a falta de cocos livres os
jovens resolveram subir às árvores para o seu próprio abastecimento sem
restrições. O mais velho faz uma observação à consideração geral: se são
apanhados os cocos nas árvores deixa de haver cocos maduros na praia. Havia um
problema que devia ser resolvido (nasce o jurista) e a solução ficou regulada
pelo primeiro decreto “atoliano” para ser cumprido por todos sem exceção (salvo
nova lei em contrário), foi a primeira previsão de uma lei de exceção.
Ficou regulado: Proibido obter cocos de forma
ilícita. A coisa começa a complicar-se: tinham os cocos controlados por uns e o
peixe por outros, uma terceira frente de conflito estava crescendo entre os que
não tinham o poder de consumir à larga nem uma coisa nem outra. Então, posto o
problema, o jurista convoca o pescador que mais pesca e juntamente com o que
guardava os cocos, por ser o mais bruto de todos os outros, combinam proteger
os seus direitos adquiridos.
O primeiro governo estava formado: o jurista, o dos
cocos e o do peixe ouviram em audiência as pretensões dos que não tinham mando
em nada. Argumentos expostos: que não podiam ter mais um coco que o vizinho e
que também um só carapau como todos os outros não chegava.
Pergunta o jurista: com que direito reclamavam mais
do que o que todos tinham? Reafirmaram que se baseavam no facto evidente de que
os que pescavam sempre levavam mais peixe do que os outros e os dos cocos o
mesmo, e que eles também queriam parte da abundância de uns e outros, que a
equidade deve ser respeitada.
A resposta do jurista foi, como sempre, manhosa, que
o mar era grande e livre e que quanto a cocos estávamos conversados pois os
recursos são escassos, e prometeu que as regras no futuro seria rigorosamente
fiscalizadas (nasceu aqui o fisco, de fiscal).
Tréplica estruturada do terceiro sector: temos uma
proposta, poderíamos fazer vinho de coco para alegrar a vida da comunidade se justamente
também compensados com mais vinho, e por esse meio, com a ilha feliz acabariam
as rebeliões. Quais rebeliões pergunta o jurista? As que estão para acontecer
se não houver solução.
Negócio fechado diz o presidente jurista. O pescador
respira de alívio por afastar a concorrência, passam a estar autorizados a
fazer vinho de coco mas com uma condição, quem diz quanto vinho se fabrica e
como se distribui somos nós, o governo legítimo (primeira regra de
condicionamento económico). Combinado? Negócio
fechado Senhor Presidente.
Lisboa 19 de janeiro de 2013
Armando Ramalho
Sem comentários:
Enviar um comentário